Início › Direito Tributário › Defesa em execução fiscal
Defesa para empresas e pessoas físicas cobradas judicialmente pela Receita Federal, pelo Estado ou pela Prefeitura.
Atendimento online.
Estas são as situações mais comuns de quem é cobrado pelo Fisco.
Você ou sua empresa foi citado para pagar uma dívida inscrita em dívida ativa.
Valores bloqueados na conta da empresa ou na sua conta pessoal.
Veículos, imóveis ou faturamento da empresa penhorados no processo.
Dívida já paga, com erro de cálculo ou que pode estar prescrita.
Nome protestado ou incluído em cadastros de devedores do governo.
Cobrança da dívida da empresa feita diretamente no patrimônio do sócio.
Cada cobrança é analisada antes de qualquer decisão.
Separe o que tiver em mãos. A gente orienta o que for faltando.
A lei dá 5 dias para pagar ou garantir a dívida depois da citação. Os prazos correm rápido, então o ideal é buscar orientação logo.
Em alguns casos, sim. Há valores que a lei protege, e o bloqueio pode ser contestado no processo.
Muitas vezes, sim. Existem parcelamentos e transações previstos em lei, e cada caso é analisado para ver se vale a pena.
Sim. O atendimento é online, e a atuação depende de onde o processo corre.
Chame no WhatsApp e informe o número do processo ou envie a carta de citação.
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